HOSPITAL N. S. DA SAÚDE GANHA STATUS DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1.248, DE
7 DE NOVEMBRO DE 2012
Defere o pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao
Hospital Nossa Senhora da Saúde, com sede em Santo Antônio da Platina/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde,
no uso de suas atribuições, e Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro
de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536,
de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos; Considerando o art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a
Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e Considerando o Despacho
nº 2288/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº
25000.077199/2010-75 (CNAS nº 71000.075847/2009-32), que concluiu terem sido
atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido
de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na
área de Saúde ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, CNES nº 2781816, inscrito no CNPJ
nº 81.161.697/0001-84, com sede em Santo Antônio da Platina/PR.
Parágrafo único. A Concessão
terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Fonte: Diário Oficial da União, de 08/11/2012 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=43&data=08/11/2012